processo psicoeducatico
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1. JUSTIFICATIVASUm dos grandes problemas do sistema prisional brasileiro, na atualidade, é que se tornou instrumento de realização, apenas, do fim retributivo da pena, não alcançando, pelas condições, hoje, disponíveis, promover o seu ideal ressocializador, objetivo que deveria, igualmente, orientar a aplicação da sanção penal, com vistas à futura reinserção do sujeito na sociedade.
Porém, a despeito desse estado de coisas e da escassez de meios e recursos para se implementar políticas efetivamente vocacionadas a promover o resgate da dignidade, humanidade e cidadania do preso, pode o Estado buscar alternativas de fácil implementação e de baixo custo que possibilitem, ao menos, amenizar esse quadro.
Dentre essas alternativas, mostra-se como uma das mais promissoras e de mais forte impacto, o ajuste e aperfeiçoamento das ações desenvolvidas no âmbito dos serviços de assistência aos internos prestados por órgãos do Estado dentro dos estabelecimentos prisionais.
No Distrito Federal, como nas demais unidades da Federação, é à área da saúde pública que cabe implementar, manter e coordenar as principais ações de apoio sócio-psicológico à população carcerária, serviços que são prestados, em sua maioria, por meio de servidores públicos ocupantes de cargos de assistentes sociais e psicólogos da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Distrito Federal.
São diversas e louváveis as ações que vêm sendo empreendidas, mas a quantidade insuficiente de profissionais, a enorme demanda por atendimento e as limitações características do ambiente prisional praticamente anulam os efeitos benéficos que delas seriam de se esperar.
Diante desse quadro, somente a racionalização dos recursos, o direcionamento de esforços e a reelaboração das formas de atendimento alcançará produzir maiores e melhores resultados do que aqueles ora alcançados.
E é nesse sentido que se insere a presente proposta, cujas configurações, escopo e metodologia estão descritos nos