Processo penal de emergência
CHOUKR, Fauzi Hassan. Processo Penal de Emergência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002
O controle Penal, como manifestação única do ius puniendi, tem como objetivo final assegurar a existência pacífica entre os membros da sociedade. No entanto, por não ter conseguido resolver graves questões tanto na teoria quanto na prática e, principalmente relativas à pena e à prisão, nunca forneceu respostas realmente eficientes aos problemas de sua competência. Atualmente, a sociedade em pânico diante do crescimento da violência e o surgimento de novas formas de criminalidade, aliados à falência do Estado em oferecer políticas sociais efetivas, reclama um Direito Penal e Processual Penal de emergência.
Fauzi Hassan Choukr, professor da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo e autor da obra Processo Penal de Emergência, entende que a emergência significa aquilo que foge dos padrões tradicionais de tratamento pelo sistema repressivo, ou seja, os instrumentos utilizados não são aptos para lutar efetivamente contra a criminalidade real. A justificativa que mais se enquadra para desenvolvimento da emergência penal e processual penal é uma sociedade acuada e amedrontada com o aumento da violência urbana e da criminalidade. Tal sensação de pânico, é criada, muitas vezes, através de dados estatísticos mal interpretados ou informações distorcidas divulgadas pela mídia. Este medo vivido coletivamente gera um sentimento de insegurança, e cada vez mais a necessidade de medidas emergenciais.
O autor mostra ainda que o homem continua a temer demônios que são criados por ele mesmo, buscando no mundo jurídico soluções eventuais para problemas que são, antes de tudo, contextuais. Cita como exemplos de “assombrações modernas”, o narcotráfico, o terrorismo, a prostituição internacionalmente promovida e a lavagem de dinheiro, tendo todos, como característica comum, o perfil organizado das atividades, o que aumenta a sensação de que algo precisa ser