PROCESSO LOKO
1. Conceito de Jurisdição: composição de duas palavras: jus, juris, com o significado de direito e dictio do verbo dicere, que quer dizer dicção. Dessa forma jurisdição tem portanto o sentido de “dicção do direito, consiste no poder de que todo o juiz está investido pelo Estado, de dizer o direito nos casos concretos submetidos a sua decisão.”1
Como um único juiz não pode dizer todo o direito, para todos os litigantes, em todo o território Nacional, necessário se faz repartir a jurisdição entre vários juízes, para tanto adotou-se diversos critérios, tais como: extensão geográfica, o tipo de assunto a ser decidido, etc.
Dessa repartição resulta uma parcela de jurisdição para cada juiz, parcela que é denominada de competência.
2. Conceito de competência: “... competência é a medida da jurisdição atribuída a cada juiz, ou seja, a área geográfica e o setor do Direito dentro dos quais o juiz pode decidir”.2
A justiça do trabalho é uma justiça especializada para resolver causas trabalhistas, assim como são especializadas a Justiça Eleitoral, Militar, etc.
3. Competência da Justiça do Trabalho e critérios para sua definição: (art. 114 da CF) - “ compete a Justiça do trabalho processar e julgar:
I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Compete registrar, que o STF concedeu liminar na ADI n. 3.395, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, que suspendeu a interpretação dada ao inciso I do art. 114 CF, dada pela EC 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a “... apreciação...de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.grifo e sublinhados nosso)
IV- as ações de indenização por dano moral ou