Processo Civil ok
Aula 1 12/02/15.
Existe a possibilidade de haver mais que um interesse sobre a mesma coisa ou direito, isso ocorrendo acontece o conflito de interesse. Para resolver o conflito de interesse pode se utilizar a via judicial, o acordo, os meios heterologos que são mediação, conciliação e arbitragem.
Para resolver um conflito não e necessariamente obrigatório a utilização da via estatal nem necessariamente utilizar os meios heterologos, porem podem ser esses os primeiros.
Uma das características da j as jurisdição e que ela e secundaria, os meios heterologos podem ser primários, via alternativa e a jurisdição.
Legislativo – elabora leis, emanam normas a sociedade.
Executivo – aplica as leis, administra.
Judiciário – presta jurisdição, judica.
Jurisdição – e o poder, atividade do estado que aplica o direito ao caso concreto(direito material) e para o Estado aplicar o direito material vai se utilizar do direito processual, por essa razão todos nos temos garantido constitucionalmente o direito de ação, de buscar a tutela jurisdicional.
Direito de ação – direito abstrato, incondicionado, para todos sem condições.
Materializa-se o direito de ação através do instrumento processual(processo), que tem como finalidade o provimento jurisdicional com o objetivo de aplicar o direito ao caso concreto, para que chegue a esse objetivo e necessário que seja praticado os respectivos atos jurídicos de natureza processual, uma vez que e garantido constitucionalmente o contraditório e a ampla defesa e o devido processo legal.
E quem determina a sequencia desses atos e o rito(procedimento), a cada tipo de processo se tem um procedimento.
Processo e procedimento são diferentes.
Processo e o instrumento do direito de ação que tem como objetivo solucionar a lide, agora como e que o processo alcança essa finalidade e mediante o desenvolvimento dos atos processuais que são praticados pelos sujeitos da relação processual.Quem determina essa sequencia desses atos e o