Procedimentos para entrega do tcc
(1º) Conforme resolução do MEC de 2007 o TCC será entregue individualmente. (2º) O pós-graduando tem a opção de fazer seu TCC sem orientador. (3º) O orientador não precisa ser necessariamente do quadro docente do Curso. (4º) O pós-graduando poderá procurar orientação em qualquer lugar, com qualquer orientador, em qualquer número ou mesmo ficar sem orientador (se assim o desejar). (5º) Quanto ao prazo, o pós-graduando terá 90 dias após a conclusão do último módulo do curso em tempo hábil, desde que o pós-graduando esteja em dias com suas atividades acadêmicas e financeiras, (Não recebemos TCC de alunos com pendências). (6º) Só poderá entregar o TCC quem tiver cursado com aproveitamento e tenha sido aprovado em TODOS os módulos. (7º) Quanto aos alunos que tiverem módulos para repor, os mesmos deverão entregar seu TCC no 1º dia útil (posterior/seguinte) ao final das aulas deste módulo. (8º) Quem não entregar o TCC no prazo estabelecido poderá solicitar ao INBEC autorização para entregar fora do prazo. (9º) Essa autorização deverá ser feita na sede do INBEC (via requerimento) ou através do e-mail pedagogico@inbec.com.br, elaine@inbec.com.br mediante o pagamento de uma mensalidade do curso como multa para restabelecer vínculo. (10º) O pagamento desse valor poderá ser feito na sede do INBEC mediante o preenchimento do requerimento ou depósito direto na conta do INBEC (AG: 564-9 C/C: 101888-4) banco Bradesco.
Rua: Joaquim Nabuco, 2906 - Cep: 60.125-121 – Dionísio Torres, Fone: (085) 3264-0420 | 3215-6400 | www.inbec.com.br | fortaleza@inbec.com.br
(11º) O prazo que o pós-graduando tem para entrega de TCC após restabelecer vínculo com o INBEC é mais 30 dias, contando a partir do primeiro dia após o vencimento dos primeiros 90 dias. (Aqueles que não entregarem dentro dos 04 meses, não poderão mais entregar o TCC). (12º) Somente o INBEC, juntamente com a banca examinadora e a UNICID, tem competência para dizer quem foi ou não