PROCEDIMENTOS_ESPECIAIS_ATIVIDADE_02
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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - GUARDA - MENOREXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ____ (UF). processo principal nº ____ objeto: exceção de incompetência
____, brasileira, divorciada, diarista, portadora da CTPS nº ____, série ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº __, Bairro ____, ____-UF, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu advogado infrafirmado, propor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, à luz do artigo 307, et alii, do Código de Processo Civil, na ação de guarda movida por ____, em razão do que, expõe e requer:
A excepta ingressou com ação de guarda com pedido liminar junto a Vara Cível da Comarca de ____-UF, onde reside e domicilia.
Contudo, tendo em linha de conta que a menor ____, encontra-se residindo na localidade de ____, no município de ____-UF, temos que o foro da Comarca de ____-UF falece de competência para propositura de ações que digam respeito a seus interesses.
Neste viés, colige-se dos pretórios pátrios:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no sentido de que, tratando-se de ação com o objetivo de alterar guarda de menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a solução da demanda. Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara de Família de Juiz de Fora - MG, o suscitante. (Conflito de Competência nº 103518/MG (2009/0035011-3), 2ª Seção do STJ, Rel. Fernando Gonçalves. j. 27.05.2009, unânime, DJe 03.06.2009).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA.