Procedimentos Escrita Fiscal
Base Legal para Consulta de assuntos específicos: Regulamento RICMS/SC-01 do RICMS/SC
SUMÁRIO
Assuntos Básicos 03
Das Alíquotas 07
Créditos Fiscais 08
Diferencial de Alíquota 09
Da Incidência do IPI e do ICMS 09
Base de Cálculo ICMS/SC 09
Fretes e demais Despesas Acessórias 10
Descontos 10
Isenções do Imposto 10
Suspensão do Imposto 11
Operações Fiscais 11
Zona Franca de Manaus 13
Regime Especial 15
Código de Situação Tributária (CST) 18
Códigos Fiscais de Operação 19
1. ASSUNTOS BÁSICOS:
a) Definição das Siglas:
IPI (Imposto Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
b) Notas Fiscais
Art. 15. Os contribuintes do imposto emitirão os seguintes documentos fiscais, de modelo oficial:
I - quando realizarem operações com mercadorias:
a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, que terá seriação expressa em algarismos arábicos, em ordem crescente a partir de 1 (um);
b) Romaneio;
c) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
d) Nota Fiscal Avulsa;
e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, que terá séries “B” ou “C”;
f) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que terá série “D”;
g) Cupom Fiscal emitido por ECF;
h) Mapa Resumo ECF;
i) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; (Ajuste SINIEF 07/05)
j) Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
k) Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF), modelo 60, emitido por ECF (Ajuste SINIEF 03/12);
II - quando prestarem serviço de transporte interestadual e intermunicipal:
a) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, que terá séries “B” ou “C”;
b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, que terá séries “B” ou “C”;
c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, que terá séries “B” ou “C”;
d) Conhecimento Aéreo, modelo 10,