Procedimentos de segurança
Resolução-RDC nº 216/2004
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Não é permitida a comercialização. Esta publicação foi realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Agência Nacional de Vigilância Sanitária SEPN 511, Bloco B., Edifício Ômega Cep: 70770-502, Brasília/DF – Brasil www.anvisa.gov.br Coordenação editorial: Maria Cecília Brito, Cleber F dos Santos, Denise Resende, . Edna Maria Covem. Coordenação técnica: Ana Virgínia A. Figueiredo, Andrea Regina O. Silva, Ângela Karinne F. Castro, Karem G. Modernell, Laura Misk de F Brant, Reginalice Maria G. . Bueno, Rosane Maria F Pinto, Sara Fabiana B. de Aguiar. . Atendimento: Letícia Correa de Mello Projeto Gráfico: Rogério de Melo Reis Ilustrações: Ricardo Jaime Sousa Santos Impresso no Brasil/Printed in Brazil
Caro Manipulador: O seu trabalho é fundamental para garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores. Pensando nisso, elaboramos essa cartilha com o objetivo de esclarecer sobre os cuidados durante a manipulação dos alimentos. Ela será sua companheira do dia-a-dia, auxiliando em vários momentos do seu trabalho. Cuide bem dela. ANVISA
Capítulo 1
Por que a Resolução-RDC ANVISA nº 216/04 foi elaborada?
Para proteger a saúde da população contra doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. As regras são voltadas aos Serviços de Alimentação, como padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissarias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais. Essas regras irão auxiliar os comerciantes e os manipuladores a prepararem, a armazenarem e a venderem os alimentos de forma adequada, higiênica e segura, com o objetivo de oferecer alimentos saudáveis aos consumidores.
Você sabia que milhares de pessoas ficam doentes por comerem alimentos contaminados?
Sim. É por isso que temos que cumprir as regras da vigilância sanitária!