Procedimento - Tratamento de Produto não Conforme
A EMPRESA tem definidas regras relativas ao tratamento de Produto Não Conforme de modo a assegurar que:
O produto é identificado e segregado de modo a evitar o seu uso/exposição indevida;
O produto é tratado de acordo com as resoluções autorizadas;
Estão definidas as responsabilidades pelas actividades;
São mantidos registos destas actividades.
2. DOCUMENTAÇÃO ASSOCIADA
CÓDIGO TÍTULO
3. DESCRIÇÃO/RESPONSABILIDADES
O tratamento do produto não conforme é da responsabilidade dos respectivos Chefes de Área/Secção.
3.1. Detecção de Produto Não Conforme
O Produto Não Conforme pode ser detectado na sequência das actividades de monitorização durante as etapas de:
Recepção;
Armazenamento;
Preparação;
Exposição;
ou da análise de produtos devolvidos, provenientes de reclamações de cliente.
Durante a etapa de recepção podem ocorrer os seguintes tipos de não conformidade de produto: - Mercadoria danificada (ex. embalagens danificadas, paletes mal acondicionadas); - Mercadoria com problemas de qualidade e/ou segurança (ex. características sensoriais, grau de frescura, prazo validade, temperatura, presença de infestantes).
Nestas situações o produto pode ser:
• devolvido de forma imediata sendo registada a anomalia no impresso “Não Conformidade á Recepção” – entregas directas;
• descarregado/recepcionado sendo segregado e identificado de acordo com o ponto 3.2, no caso de entregas centralizadas (oriundas das plataformas de produtos alimentares).
3.2. Segregação e Identificação
Todo o Produto Não Conforme detectado é identificado e segregado; existem locais definidos e identificados com a placa “Produtos Retirados de Venda – não comercializáveis”.
Os produtos não conformes são colocados nas seguintes zonas:
a) Mercearia seca e líquida: zona de devoluções identificada com a placa “Produtos Retirados de Venda – não comercializáveis”;
Neste local devem ser seguidas as seguintes regras:
• Registar o