Resíduos
Este procedimento define a correta execução da coleta seletiva e estabelece as diretrizes para acondicionamento e descarte dos resíduos dessa atividade.
2. APLICAÇÃO
Todas as áreas / unidades dentro do site da EMPRESA X.
3. DEFINIÇÕES
3.1. ARI: (Área de Resíduos Industriais): área integrante da Área Central de Resíduos destinada a receber os resíduos Classe l não recicláveis do site EMPRESA X e dar a eles destino final. 3.2. Fossa Classe I: área específica para disposição temporária de resíduos perigosos, com interior impermeabilizado. 3.3. Fossa Classe III: área específica para acondicionamento temporário de resíduos inertes (não lixiviáveis) e que não têm possibilidade de serem reciclados. 3.4. Aterro Sanitário Municipal: área designada pelo poder público municipal para disposição de resíduos sólidos inertes e domésticos. 3.5. Bunker: Baia - local destinado a estocagem provisória e seletiva de resíduos metálicos. 3.6. CMI: Compras de Materiais Indiretos. 3.7. EP1: Estação de Polimento do Efluente da ETB2. 3.8. ETB1: Estação de Tratamento de Efluentes Biológicos. 3.9. ETB2: Estação de Tratamento Biológico de Efluentes Tecnológicos. 3.10. ETE’s - Estações de Tratamento de Efluentes - instalações específicas dotadas de infra-estrutura civil, utilidades, equipamentos, instrumentação e mão-de-obra especializada para a purificação de efluentes líquidos descartados por áreas e processos diversos. 3.11. ETEP: Estação de Tratamento de Efluentes da Pintura. 3.12. ETM1: Estação de Tratamento de Efluentes da Mecânica. 13. ETM2: Estação de Redução de Cromo Hexavalente dos Efluentes da Mecânica. 14. Área Central de Resíduos: área destinada a receber os produtos da Coleta Seletiva Doméstica e Coleta Seletiva Industrial, processá-los e dar-lhes destinação final. 15. Reciclagem: reaproveitamento de um resíduo para uso como matéria-prima para a fabricação de novos produtos.