Procedimento proatorio

1250 palavras 5 páginas
FASE PROBATÓRIA NO CPC
CONCEITO

Neste trabalho, iremos tecer comentários no que tange à Fase Probatória no Processo Civil, ou seja, o Sistema de Provas do CPC.
Primeiramente, gostaríamos de fazer menção, ou melhor, conceituar o que vem a ser Prova. Bem, o termo: Prova, sob a ótica do escritor João Monteiro, é definido da seguinte maneira: "Para que a sentença declare o direito, isto é, para que a relação de direito litigiosa fique definitivamente garantida pela regra do direito correspondente, preciso é, antes de tudo, que o juiz se certifique da verdade do fato alegado, o que se dá através das provas".
A prova também como prossegue o ilustre João Monteiro, não é somente um fato processual, "mas ainda uma indução lógica, é um meio com que se estabelece a existência positiva ou negativa de um fato probando, e é a própria certeza dessa existência".
Elencando sobre o conceito de Provas, citamos Couture, onde o eminente escritor nos diz [...] "provar é demonstrar de algum modo a certeza de um fato ou a veracidade de uma afirmação".
Em nosso ponto de vista, angarir provas, produzi-las, é fazer prevalecer o justo direito de justiça, pois através das provas acostadas aos autos, ou mesmo orais, é possível que o juiz sentencie de forma imparcial, democrática e esteja convicto de que agiu de maneira acertada.
As provas são de muita valia no processo, uma vez que são elas que, ao serem examinadas pelo juiz, lhes darão subsídios para que a sentença seja proferida corretamente, pois como prudentemente escreve Humberto Theodoro Júnior, quando diz que: "é uma falta grave cometida pelo juiz que faz inclinar seu poder para forçar a prova apenas dos fatos que interessam e beneficiam uma das partes, pouco importando com o neutro e imparcial conhecimento de todo o quadro fático do litígio. Tão ou mais grave é, todavia, a postura de indiferença à verdade, quando está ao alcance do juiz o meio de desvendá-la, e prefere julgar o litígio na sombra da indefinição e ao amparo da frieza

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