procedimento nfe
Qual procedimento deve ser adotado pelo contribuinte quando não for possível obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e ou transmitir o arquivo digital da NF-e à
Secretaria da Fazenda?
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, hipótese em que deverá ser gerado outro arquivo digital, conforme definido em Ato COTEPE, e adotada uma das seguintes providências:
a) transmitir o arquivo digital da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente
Nacional (Scan) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), ambos da
Receita Federal do Brasil;
b) transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), com base em leiaute estabelecido em Ato Cotepe, para a Receita Federal do Brasil, observado o disposto em Ajuste Sinief, e após a ciência da regular recepção do arquivo pela Receita
Federal do Brasil, imprimir o DANFE na forma prevista no art. 22 da Portaria CAT nº
162/2008 ; e
c) imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento
Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Se o contribuinte já tiver transmitido o arquivo digital da NF-e para a Secretaria da
Fazenda, mas não tiver obtido resposta relativa à solicitação de Autorização de Uso, o outro arquivo digital a ser gerado deverá conter número de NF-e distinto daquele anteriormente transmitido.
Relativamente ao arquivo digital da NF-e transmitido antes da ocorrência dos problemas técnicos e que se encontra pendente de retorno quanto à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte emitente, após sanados os problemas técnicos, deverá consultar se a respectiva Autorização foi concedida.
Na hipótese de ter sido concedida a Autorização de Uso, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NFe, se a operação tiver sido acobertada por outra