proc.civil oab

707 palavras 3 páginas
Assistência
Art. 50

Finalidade

Ingresso do terceiro para auxiliar uma das partes para que a sentença lhe seja favorável Requisitos e cabimento

O assistente (terceiro) deve demonstrar interesse jurídico no resultado favorável em favor da parte assistida Tem cabimento em qualquer processo ou procedimento, inclusive no rito sumário.

Iniciativa (legitimidade
)

A iniciativa é do terceiro

Prazo
(momento processual)

O terceiro poderá requerer sua admissão como assistente a qualquer momento do processo
(enquanto não ocorrer o trânsito em julgado). O terceiro recebe o processo no estado em que se encontrar Efeitos

Havendo impugnação pelas partes, o pedido de intervenção será autuado em apartado para decisão acerca da existência ou não de interesse jurídico. Não há suspensão do processo durante a apreciação do incidente

Oposição
Art. 56

Nomeação à autoria
Art. 62

Denunciação da lide
Art. 70

Chamamento ao processo

Instrumento para que o terceiro reivindique para si a coisa litigiosa entre autor e réu. É verdadeira ação do terceiro contra as partes da ação principal. É admitida no processo de conhecimento pelo rito ordinário (não se admite no rito sumário).
a) pressupostos processuais e condições da ação;
b) a oposição seja relativa ao objeto litigioso entre autor e réu (conexão);
c) o mesmo juízo seja competente para a ação e oposição; d) que a ação principal esteja em curso
(litispendência).

A nomeação à autoria tem por finalidade corrigir erro no pólo passivo da ação.
Tem por objetivo substituir o réu (mero detentor da coisa ou pessoa que tenha praticado o ato a mando de terceiro), pelo verdadeiro proprietário, possuidor da coisa ou mandante do ato, sujeito que é parte passiva legitima. A nomeação é dever do réu, pois, caso não o faça, responderá pelos danos que a outra parte ou terceiros sofrer em razão de sua omissão. Invocar a responsabilidade do

Relacionados

  • pratica simulada VI, semana 2
    1491 palavras | 6 páginas
  • Aula 10 Proc
    7160 palavras | 29 páginas