Probabilidade e Estatística ll
Oscar e Tullio são sócios na empresa Quitanda Ltda., que tem como objeto social a comercialização de frutas, verduras, legumes e vegetais em geral. A atividade da Quitanda Ltda. é exercida em uma loja enorme, no centro de São Paulo, onde é referência na venda de vegetais exóticos e importados, atraindo clientes de todo o país. Após alguns desentendimentos, porém, Oscar e Tullio decidem alienar sua empresa, com todos os bens nela envolvidos, a Waldemar.
Pergunta-se:
Se Oscar e Tullio, após 2 anos, decidirem constituir uma nova empresa, a Frutaria Ltda., com o fim de vender vegetais exóticos e importados, e inaugurarem uma loja próxima à loja da Quitanda Ltda., Waldemar poderá tomar alguma medida contra a iniciativa? Se sim, qual?
Se a nova loja de Oscar e Tullio, por outro lado, dedicar-se à venda de roupas, Waldemar poderá tomar alguma medida contra a iniciativa?
E se a nova loja de Oscar e Tullio for um supermercado, Waldemar poderá tomar alguma medida contra a iniciativa?
Após algum tempo, ainda, Waldemar descobre que a loja adquirida deve a vários dos seus fornecedores. Pode Waldemar ser responsabilizado por essas dívidas?
Oscar e Tullio, por fim, ao tempo da alienação da Quitanda Ltda., eram insolventes. O negócio realizado com Waldemar é eficaz?”
Nome: Rafael Costa Nogueira Nº USP 8628533
Monitoria 8
1) De acordo com os slides propostos pelo professor, considerando o ponto de vista ético e, sobretudo o código civil no seu Art. 1147.
“Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”.
O que quer dizer que Oscar e Túlio não podem montar uma loja próxima à de Waldemar.
2) Neste caso já não há concorrência desleal com Waldemar, o objeto da nova empresa em nada tem a ver com a Quitanda Ltda., e tampouco há a questão do aviamento subjetivo ou objetivo. Portanto Oscar e Túlio podem constituir