Priscila
1. É possível a separação da compreensão subjetiva da objetiva quanto à justiça? Por quê?
Não. Pois a justiça deve ser subjetiva e objetiva, uma complementando a outra, envolvendo em seus argumentos e homem e a ordem justa que ele determina, pois essa ordem não é nada além da projeção frequente da pessoa humana, serve como base, fonte de todos os valores através do tempo.
2. Segundo Tomás de Aquino, em que consiste a essência da justiça?
Consiste no hábito da constante e perpétua vontade de dá a cada qual o que é seu de direito. A justiça, porém, não é uma simples convenção humana, já que o que é justo não é originalmente determinado pela lei, mais pela profunda identidade do ser humano.
3. Qual é a verdadeira igualdade buscada pela justiça? Exemplifique.
A verdadeira igualdade buscada pela justiça é aquela que trata o igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, para Aristóteles nada seria mais injusto que tentar igualar os desiguais. Um exemplo a ser citado é a preferência nas filas e assentos de ônibus aos idosos.
4. O que diferencia a justiça comutativa da distributiva?
Enquanto na justiça comutativa um particular dá a outro particular, aquilo que lhe é devido como direito próprio, observando-se uma igualdade simples ou absoluta, na justiça distributiva a comunidade dá a cada um o que é devido, levando em consideração não a igualdade, mais sim seu mérito e capacidade.
5. Qual é a sua opinião sobre a chamada justiça social?
A justiça social pode ser considerada uma importante ferramenta para a busca de uma futura igualdade social. Considero-a extremamente necessária frente a tanta desigualdade. Se seguida como deve, traria mudanças e melhorias significativas, e ajudaria muito a quem tem tão pouco.
6. Que vem a ser justiça geral ou legal? Exemplifique.
É o tipo de justiça pela qual os membros da sociedade dão a esta sua contribuição para o bem comum, na medida de sua possibilidade e responsabilidade. Por exemplo, se X tem