Princípios para a Politica Ambiental
1-Princípios subjacentes à politica e legislação de ambiente
Princípio da precaução
Permite aos Estados-membros desenvolver uma acção sem esperar pela confirmação
Científica de todos os indícios que apontam para a existência de um perigo para o ambiente.
Princípio da prevenção
A Comunidade privilegia medidas que permitam evitar danos ambientais, dado o menor
Custo financeiro e dado que alguns danos podem revelar-se irreparáveis.
O princípio da correcção na fonte
Prioridade ao tratamento ecológico onde este se desenvolveu, evitando assim que um
Estado “exporte”os danos ambientais para outro Estado (resíduos por ex.)
Princípio do poluidor-pagador
Cabe ao poluidor suportar os custos decorrentes da prevenção e eliminação da poluição
Princípio da subsidariedade
As acções da UE devem limitar-se exclusivamente às medidas que justificam um nível de intervenção comunitária.
OBJECTIVOS DA POLÍTICA DE AMBIENTE DA EU
Preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente;
Proteger a saúde das pessoas;
Assegurar a utilização prudente e racional dos recursos naturais;
Contribuir para a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente.
Vertentes
O ar
A luz;
A água;
O solo e o subsolo;
A flora;
A fauna.
Instrumentos de apoio
1- São instrumentos da política de ambiente e do ordenamento do território:
a) A estratégia nacional de conservação da Natureza integrada na estratégia europeia e mundial;
b) O plano nacional;
c) O ordenamento integrado do território a nível regional e municipal, incluindo a classificação e criação de áreas, sítios ou paisagens protegidas sujeitos a estatutos especiais de conservação;
d) A reserva agrícola nacional e a reserva ecológica nacional;
e) Os planos regionais de ordenamento do território, os planos directores municipais e outros instrumentos de intervenção urbanística;
f) O estabelecimento