Princípios da Contabilidade
1. O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
2. O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
O principio de continuidade pressupõe que a entidade existente ira continua em operação no futuro, e entende-se que para mensurar os componentes do patrimônio deve ser levada em conta esta circunstância.
3. O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
4. O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
5. O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6. O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
A competência é o Principio que estabelece quando um determinado componente deixa de interagir o Patrimônio, para transforma em elemento modificador do Patrimônio Líquido.
O regime de competência é um principio contábil, que deve ser na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
Por este principio, as despesas e as receitas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
Da confrontação entre o valor final do aumento do Matrimônio Liquido (Receitas) e das suas diminuições (despesas ou custos), emerge o conceito de “resultado do período” positivo quando as receitas forem maiores do que as despesas ou negativo quando ocorrer o contrario.
A RECEITA é considerada realizada:
1. No momento em que há a transferência do bem ou serviço para terceiros, efetuando estes o pagamento ou assumindo o compromisso firme de fazê-lo no futuro (exemplo: venda a prazo);
2. Quando ocorrer a extinção de uma exigibilidade sem o desaparecimento concomitante de um bem ou direito (exemplo: perdão de dívidas ou de juros devidos);
3. Pelo aumento natural dos bens ou direito (exemplo: juros de aplicações financeiras);
4. No recebimento efetivo de doações e subvenções.
A DESPESA é considerada incorrida quando:
1. Ocorrer o consumo de um bem ou direito (exemplo: desgaste de máquinas);
2. Ocorrer o surgimento de uma obrigação (exigibilidade) sem o correspondente