Princípios da contabilidade
A Resolução CFC 750/93 em seu Art. 2o conceitua : “Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.”.
Convém destacar que a Resolução CFC nº 1.282 de 28.05.2010- atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade- em seu Art. 1º dispõe :
“Art. 1º Os "Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)", citados na Resolução CFC nº 750/93, passam a denominar-se "Princípios de Contabilidade (PC)".”
2. O Princípio da Atualização Monetária.
A Resolução CFC 750 de 29 de dezembro de 1993 dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, dentre os quais o Princípio da Atualização Monetária:
“Art. 8o Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
Parágrafo único. São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
I - a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II - para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (Art. 7o), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamentes corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do patrimônio líquido;
III - a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo