Princípios Básicos que Regem as Licitações Públicas
O art. 3º da Lei 8.666/93 cita os princípios constitucionais que devem ter observância nas Licitações públicas, são eles a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e o presente artigo tem como objetivo, explicar de maneira explicita cada um desses princípios que devem ser respeitados pela Administração Pública.
1 Princípios Básicos que Regem As Licitações Públicas
Isonomia Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo
1.1 Principio da Isonomia
Principio também exposto na Constituição Federal inscrito no artigo 5º, vedando a distinção de toda e qualquer natureza, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, ou seja, não pode haver de maneira alguma distinção entre licitantes, devendo todos serem tratados de forma igual pela administração pública.
“A Constituição Federal, no artigo 5º estabelece que, sem distinção de qualquer natureza, todos são iguais perante a lei. È o princípio da igualdade ou isonomia. Assim, todos os iguais em face da lei também o são perante a Administração Pública. Todos, portanto, tem o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais. (GASPARINI, Direito Administrativo, p. 18.)”
Este princípio se torna fundamental, pois o mesmo impede as discriminações entre licitantes.
1.2 Principio da Legalidade
O principio da Legalidade, previsto no art.5°, II da Constituição Federal, limita a administração Pública a somente poder exigir nos Editais de licitação o que está previsto na lei.
Alexandre de Moraes, analisando este tema se expressa da seguinte maneira:
“O