Princípio da Trascendentalidade
O princípio da Alterabilidade diz que, para alguém sofrer uma sanção penal a sua conduta deve atingir terceiros, não punindo assim auto-lesão nem tentativa de homicídio. Mas o Direito Penal pune a fraude como por exemplo, uma pessoa faz um seguro de integridade física e logo depois corta a própria mão, seria punido apenas pela fraude e não pela auto-lesão.
1. Existem três teorias fundamentadoras da pena, absoluta, relativa e mista. Conceitue cada uma delas. Com base na dignidade da pessoa humana o juiz na fixação da pena, prevenção especial poderá fazer prevenção geral?
Absoluta: O fim da pena que justifica a intervenção estatal legitimando-a é a retribuição do mal praticado pelo agente.
Traz a idéia de Talião que serve de base ao princípio da proporcionalidade.
Essa teoria não tem um princípio, corresponde a mera vingança estatal.
Preventiva: A pena visa evitar a realização de infração penal.
São duas espécies, na prevenção geral a pena em abstrato é elaborada pelo legislador e faz com que a coletividade não cometam delitos. Tal prevenção pode ser positiva, que faz com que a coletividade absorva valores éticos e morais inseridos pela mesma sociedade (carater pedagógico), ou pode ser negativa, que por intermédio da pena, o estado objetivo que por intermédio da pena, o estado objetivo que a sociedade não pratique os delitos com base no medo (caráter corresponde ao D.Penal de Terror).
Já na Prevenção Especial, é a que recai sobre o criminoso, esta ligada diretamente ao cometimento concreto de uma infração penal e que pre-supõe uma sentença penal combinatória transitado em julgado, portanto escapa do carater abstrato, ela também pode ser positiva, que visa gerar o arrependimento do criminoso, visa reeducá-lo, ensinando preservar os bens mais importantes de uma sociedade,como na teoria da ressocialização, Já na negativa, sua finalidade é retirar do convívio social, como familiar, religioso, trabalho