Principiosdo processo de execução
São sete os princípios:
a-) Autonomia da execução : Não há mais controvérsia quanto ao fato de que a relação processual que se estabelece no processo de conhecimento é distinta daquela que se forma no processo de execução.
b-) Principio da patrimonialidade . A garantia do débito é o patrimônio, e não a pessoa do devedor.
c-) Principio do exato adimplemento. A execução faz-se no interesse do credor, e deve garantir-lhe o mesmo resultado que seria obtido caso o devedor cumprisse espontaneamente a obrigação (execução específica), ressalvada a conversão em pecúnia, em hipóteses excepcionais. Daí porque a execução não atingirá o patrimônio do devedor, senão naquilo que for necessário para a satisfação do credor. Serão penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. E, quando a penhora atingir vários bens, a arrematação será suspensa, logo que o produto da alienação for bastante para o pagamento do credor. Como a execução é realizada no interesse do credor, tem ele a plena disponibilidade do processo, podendo desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, a qualquer tempo. A desistência dependerá da anuência do devedor somente quando ele tiver oposto embargos à execução, e esses embargos não versarem apenas questões processuais. Sempre que o credor desistir da execução embargada, e a desistência for homologada, ele deve suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
• Principio da utilidade . Não se admite o uso da execução apenas para trazer prejuízo ao devedor, quando desse prejuízo não revertam benefícios ao credor. Por isso, a penhora não será levada a efeito quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados for totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
• Principio da menor onerosidade . Deve ser conjugado com os demais princípios. A execução faz-se no interesse do credor. Porém,