Principios de contabilidade
Os Princípios fundamentais da Contabilidade representam a idéia principal das doutrinas e teorias referente à ciência da contabilidade segundo o entendimento que prevalece no universo cientifico profissional de nosso país. Nestas regras se encontram todas as estruturas teóricas para a escrituração e analise contábil.
Estes princípios estão definidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio de Resolução CFC n° 750/93. A observância dos Princípios Contábeis é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), sendo que o não cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui violação das alíneas c, d e e do Artigo 27 do Decreto-lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, e quando é aplicável ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
Assim de acordo com a Resolução 750 do CFC, os Princípios Fundamentais da contabilidade são: Princípio da Entidade, Princípio da Continuidade, Princípio da Oportunidade, Princípio do Registro pelo Valor Original, Princípio da Competência e Princípio da Prudência.
Princípio da Entidade
O Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a independência patrimonial, ou seja, é indispensável diferenciar um patrimônio particular entre os patrimônios existentes, independentemente de ser propriedade de uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição seja qual for a natureza ou objetivo, com ou sem fins lucrativos. Segundo esse princípio, o patrimônio da pessoa jurídica (entidade) não se confunde com a de seus sócios ou proprietários.
Portanto, a contabilidade da pessoa jurídica deve registrar somente os atos e os fatos ocorridos que se referem ao patrimônio desta e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios. http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/atualizacao_19principios_r_1282.pdf usar este
o dia 02 de junho de 2010 foi