Principios Catarina Ramos Rosangela Scaranari
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Princípios de EstocolmoA crise ambiental que já era evidente na década de 1960, só veio a agravar-se ao longo das décadas, em função de uma série de desastres e desequilíbrios ambientais, passando a constituir fator de maior preocupação dos Estados e da comunidade científica, levando-a a repensar novas estratégias para o trato desta problemática de ordem mundial.
A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente
Humano, conhecida como Conferência de Estocolmo, realizada em 1972 em Estocolmo, na Suécia, foi a primeira
Conferência global voltada para o meio ambiente, e como tal é considerada um marco histórico político internacional, decisivo para o surgimento de políticas de gerenciamento ambiental, direcionando a atenção das nações para as questões ambientais. Princípio 01
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Os direitos humanos devem ser defendidos; •
O colonialismo deve ser condenado. O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras. A esse respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o “apartheid”, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira permanecem condenadas e devem ser eliminadas.
A incumbência em garantir a eficácia dos direitos humanos fundamentais, para assegurar esta proteção que os cidadãos tanto necessitam em todos os campos é do Estado, enquanto objetivo principal do constitucionalismo.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, está disposto capítulo específico quanto aos Direitos e Garantias
Fundamentais o qual passamos a transcrever, finalizando a explanação a respeito dos Direitos Humanos Fundamentais.
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Principio 4
Devem proteger-se a fauna e flora silvestre. Neste principio o homem tem a responsabilidade especial de