PRINCIPIOS CAMBIARIFORMES TRABALHO
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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SULCENTRO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CONTÁBEIS E DE COMÉRCIO INTERNACIONAL
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIREITO EMPRESARIAL II
Professor Wagner Prando Nepomuceno wpnepo@gmail.com 2º Semestre / 2013
Mônica Pinheiro
PRINCÍPIOS CAMBIARIFORMES
CARTULARIDADE O título é materializado em um papel, em uma cártula, onde para o exercício do direito de crédito é necessário que se apresente o mesmo. Não são válidos cópias dos títulos para o credor exercer qualquer direito que se materialize no mesmo, mesmo que autenticadas.
LITERALIDADE Dizemos que um título de crédito é literal pois o que consta escrito nele é o que se leva em consideração. O valor nele descrito não pode ser mudado ou alterado no pagamento/recebimento.
AUTONOMIA Diz –se que o título é autônomo pois o portador nada tem de provar sobre a origem do mesmo. O possuidor de boa fé exercita um direito próprio e não precisa esclarecer nada sobre sua ligação com os possuidores anteriores.
Subprincípios ligados a autonomia: ABSTRAÇÃO Os títulos podem circular sem ter ligação com o fato que os deram origem, ficando a causa fora da obrigação. A obrigação abstrata ocorre apenas quando o título está em circulação.
A abstração pode ser intra-cartular, quando ocorre entre as partes que estão dentro do título e extra-cartular, como a compra e venda de uma casa paga com um cheque.
INOPONIBILIDADE AOS TERCEIROS DE BOA FÉ O título de crédito cheque é regido por legislação especial que traz em suas características certa rigidez capaz de garantir segurança jurídica ao terceiro de boa fé portador deste. A necessidade de se entender esse instituto é pertinente à garantia pretendida. Qualidade do que, por sua ineficácia, não serve de meio jurídico que possa ser oposto como fundamento de um direito ou de certa defesa.