principio das motivações das decisoes
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O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos. Sem a explicitação dos motivos torna-se extremamente difícil sindicar, sopesar ou aferir a correção daquilo que foi decidido, por isso, é essencial que se apontem os fatos, as inferências feitas e os fundamentos da decisão. A falta de motivação no ato discricionário abre a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade ou, mesmo, a impossibilidade de efetivo controle judicial, pois, pela motivação, é possível aferir a verdadeira intenção do agente. O princípio da motivação das decisões judiciais está previsto em nossa Lei Maior como uma garantia constitucional, além de ter previsão em artigos do Código de Processo Civil Brasileiro. A motivação das decisões está relacionada de modo direto com outras garantias constitucionais, como o princípio do contraditório e da ampla defesa; do devido processo legal e da publicidade, dentre outros.
Está expresso no artigo 93, IX da Constituição Federal que:
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Ao analisarmos a letra da lei, podemos concluir que não é apenas a sentença e o acórdão que deverão ser fundamentados, mas sim todas as decisões proferidas pelos juízes. Isto deve-se ao fato de que a Constituição Federal de 1988 deve prevalecer sobre as demais legislações. E a Lei Maior não se refere apenas às sentenças e acórdãos, e sim às decisões. O artigo 458 do