Principio da contabilidade
Os princípios contábeis são os alicerces norteadores de toda a prática contábil e, portanto, formam a estrutura conceitual da Contabilidade. Ou seja, são as vigas mestras dessa estrutura. O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio das Resoluções 750/93 e 774/94 estabelece seis princípios, a saber:
• Entidade;
• Continuidade;
• Oportunidade;
• Registro pelo valor original;
• Competência;
• Prudência.
Principios da Entidade: define o patrimônio como objeto da Contabilidade, afirmando a autonomia Patrimonial. Com isso, enfatiza a necessidade de separação do patrimônio dos sócios ou proprietários do patrimônio da entidade. Em resumo, a Resolução 750/93 do CFC comunica que:
• a entidade goza de autonomia;
• o patrimônio da entidade constitui objeto da Ciência Contábil;
• o patrimônio da entidade não deve se confundir com o de terceiros, ainda que sejam os proprietários do negócio.
Principios da Continuidade: considera que a entidade continuará em operação por tempo indeterminado e que esta condição deve ser levada em consideração quando da classificação e avaliação das variações patrimoniais (quantitativa e qualitativa). O Princípio da Continuidade nos comunica que o patrimônio das entidades , depende das condições em que as operações se desenvolvem, a exemplo de:
• mudanças na conjuntura econômica;
• modificações na política governamental;
• problemas internos à entidade;
• eventos naturais.
Princípios da Competência: Segundo o Princípio da Competência, as receitas e despesas devem ser apuradas no período em que ocorrerem, independentemente do recebimento ou desembolso.
REGIME DE APURAÇÃO
Para se conhecer o resultado de um exercício é preciso confrontar o total das despesas com o total das receitas correspondentes ao respectivo exercício. É o regime contábil a ser adotado que definirá que despesas e receitas deverão ser consideradas na apuração do resultado do respectivo exercício.