Principal ascpectos - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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Decreto Nº 1.171/94 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal Das Regras Deontológicas
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público.
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, principalmente decidir entre o honesto e o desonesto.
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar.
A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.
Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Dos Principais Deveres do Servidor Público
São deveres fundamentais do servidor público:
• desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo
• exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento
• escolher sempre a melhor e a mais vantajosa opção para o bem comum;
• ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
• ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público,