principais medidas econômicas de FHC em seu primerio mandato (1995-1998)
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O primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995-1998) foi caracterizado por medidas econômicas que tinham como principal objetivo dar continuidade ao Plano Real. Para alcançar seu objetivo promoveu “profundas reformas na área econômica e financeira e na administração pública do país” (Leite Júnior, 2012, p. 63).Entre as principais medidas econômicas destacamos conforme Leite Júnior (2012, p. 63-67) e Ianoni (2009, p. 174-175):
• reforma da Previdência Pública;
• proibição da indexação nos contratos trabalhistas;
• quebra dos monopólios estatais nas áreas de infraestrutura (energia, siderurgia e telecomunicações e distribuição de gás canalizado);
• Plano Nacional de Desestatização com o qual o governo arrecadou US$ 78 bilhões e transferiu US$ 15 bilhões, referentes às dívidas das empresas. Entre as empresas privatizadas destacamos: Companhia Vale do Rio Doce, Petrobrás, Embratel;
• lei da concessão de serviços públicos;
• formulação do Plano Diretor da Reforma do Estado;
• criação das Agências Reguladoras para regular e fiscalizar as várias empresas privatizadas;
• Fundo Social de Emergência (“que desvinculou 20% das receitas da União mediante cobrança de impostos”);
• reestruturação do sistema financeiro com a aplicação do PROER (Programa de Estímulo à reestruturação e ao fortalecimento do sistema financeiro nacional) que resultou na fusão de instituições financeiras, com alto custo para o governo que injetou R$ 30 bilhões, aumentando a dívida pública (BRAZ JÚNIOR, 2013, p.10). No entanto, muitos analistas consideravam estes investimentos essenciais para evitar a desestabilização do setor financeiro, como tinha ocorrido em outros países que não fizeram a reestruturação;
• implementação do PROES (Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual) com a privatização de vários bancos estatais. Este programa custou aos cofres públicos R$ 60 bilhões;
• criação do Copom (Comitê de Política Monetária) que, segundo Braz Júnior (2013, p. 12),