Principais Alterações na Estrutura das Demonstrações Contábeis a Lei
A Lei nº 11.638 trouxe algumas mudanças que alteraram a Lei 6.404/76, com o foco nas estruturas demonstrações contábil citamos e comparamos as principais alterações ocorridas em: Balanço patrimonial; Demonstração do Resultado do exercício (DRE); Demonstração de Origem e Aplicações de Recursos (DOAR);
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Demonstração das Mutações do
Patrimônio Liquido (DMPL) e Demonstração e Lucros ou Prejuízos Acumulados
(DLPA) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
Balanço Patrimonial
Demonstração contábil constituída de duas partes e composto por três elementos básicos, os Ativos (bens e direitos), os Passivos (Obrigações) e o
Patrimônio Liquido, tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial.
O Balanço Patrimonial é uma demonstração estática. As contas são classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme para facilitar a interpretação e análise dos usuários da situação econômica e financeira da empresa.
Patrimônio Líquido
O último grupo que compõem o Balanço Patrimonial, o Patrimônio Líquido teve alteração onde deverá, segundo o § 2º do art. 178 da Lei consolidado das Sociedades por Ações 6.404/76, ser estruturado de acordo com os seguintes subgrupos: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Abaixo veremos as principais mudanças ocorridas no patrimonial líquido:
Ajuste de avaliação patrimonial - Antes da alteração existia o subgrupo
Reservas de Reavaliação agora será classificado como ajuste de avaliação
Patrimonial - que representam acréscimos derivados da diferença entre o valor contábil e o valor de mercado
Lucros Acumulados - não são mais classificados como lucros acumulados, os lucros devem ser contabilizados em reservas de lucro, se a reserva de Lucros ultrapassarem o valor do Capital