Sociedades por ações
A lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) por muito tempo figurou no cenário nacional como a lei das diretrizes adotas para as sociedades por ações (aliás, sociedades como um todo) sem sofrer alterações pertinentes ao longo da sua vigência. Contudo, com as mudanças ocorridas no cenário contábil mundial, especialmente com a IASB (International Accounting Standard Board), por meio dos International Financial Reporting Standards (IFRS) de 2005, fez com que mudanças necessárias ocorressem para essa lei, principalmente em relação ao capítulo XV, que trata de assuntos de natureza contábil, com a promulgação das Leis nº 11.638/07, em 28 de dezembro de 2007, e 11.941/09, em 27 de maio de 2009.
Visto que essas mudanças são de fundamental importância para a contabilização brasileira figurar de maneira internacional (principalmente na questão de eliminar e diminuir as dificuldades de interpretação e de aceitação das informações contábeis, nas condições de harmonização da Lei com as melhores práticas internacionais) este trabalho faz um estudo necessário no que se diz respeito as principais alterações ocorridas pelas 2 (duas) leis apresentadas acima, para justamente verificar o que mudou e os benefícios trazidos por elas.
A MUDANÇA DA PARTE CONTÁBIL DA LEI DAS S/A
A lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas – LSA), com a edição da Lei nº 11.638/07 e da Lei nº 11.941/09 (Medida Provisória nº 449/08), sofreu profunda modificações nos artigos que dispões quanto a forma de contabilização e evidenciação dos fatos contábeis das sociedades anônimas e das sociedades de grande porte, e na estrutura das demonstrações contábeis, fazendo-as convergir pra os padrões internacionais de contabilidade.
Os principais objetivos dessas alterações podem ser determinados da seguinte maneira:
• Eliminação ou diminuição das dificuldades de interpretação e de aceitação das nossas informações contábeis, principalmente quando