Princip O 6 Final
Declaração Universal dos Direitos da Criança
Manuela Domingues nº 1140890
Georgina Pereira nº 11408??
Cristiana Cordeiro nº 11408??
Ana Andrade nº 1140896
Amor e Compreensão para o Pleno e Harmonioso
Desenvolvimento da Personalidade da Criança
• Desde o nascimento que o papel da mãe é fundamental para o desenvolvimento da personalidade da criança.
• As crianças até aos três anos de idade necessitam de manter com a mãe uma grande vinculação.
Crescer com os Cuidados e sob a Responsabilidade dos Pais
• O crescimento da criança deve ser acompanhado dos cuidados e da proteção da família.
• Núcleos familiares alargados, que fomentam a partilha de experiências, e responsabilizam também os mais novos. Ambiente de Afeto, Segurança Moral e Material
• O ambiente onde a criança cresce deve ser para além do afeto, um ambiente onde a criança se sinta segura.
• Os princípios de salvaguarda dos direitos da criança, em relação à família estão definidos na constituição da republica portuguesa nos artigos 67º 68º e 69º.
Eu sou feliz a brincar com os meus amigos
“Salvo em circunstâncias excecionais, a criança de tenra idade não deve ser retirada da sua mãe”
Porque não deve ser retirada?
• A Jurisprudência acolhe como fator relevante a regra da figura primária de referência, segundo a qual a criança deve, em princípio, ser confiada, nos primeiros anos de vida, à sua mãe, pessoa com quem a criança de tenra idade mantém um vínculo afetivo e emocional mais profundo.
Quais as circunstâncias excepcionais?
As exceções para a retirada da criança à mãe devem-se à regra que funciona como uma presunção judicial refutável pela prova de incapacidade da mãe para cuidar da criança, devido normalmente ao seu comportamento moral ou o seu estado mental.
Doença psíquica
Maus tratos
Negligência
Abusos sexuais
Situação extrema: http://sol.pt/noticia/127464?sourece=email Decisão temporária: http://www.rtp.pt/noticias/index.php? article=228987&tm=8&layout=122&visual=61&so