Princicpio da especificação
- Princípio da não afetação ou não vinculação. Art. 167 IV CF: Proibição de vincular receita com despesa. Exceção art 167 IV cc 4, art 37 XVIII, 158 e 159, 198 e 202
- Reserva de contingência: Art. 5 III lei 101/2000 – Reserva para catástrofes, enchentes, raios.
PRAZOS E VIGÊNCIA DOS ORÇAMENTOS
- PPA – Art 165 I e 35 2 ADCT – CF88
- LDO – 165 II e 35 2 II – apresentar até dia 15 de abril
- LOA – 165 III – entregue no congresso nacional até 31 de agosto de cada ano
CRÉDITOS ADICIONAIS a) Suplementares: Art 41 4320/64 – 165 8 e 167 V CF – Deve ser autorizado por lei b) Especiais: Art 41 II 4320/64 – 167 V CF – Tem que ter projeto de lei solicitando, informar que não foi previsto e que há recursos para tal c) Extraordinários: Art 41 III 4320/64 – 167 III CF – Não precisa de lei, destinada a catástrofes, se não houver na contingência, aplica-se para esse crédito.
FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS a) Superavit financeiro – art 43 1 I e 2 – é o valor positivo financeiro, é o que sobra e pode ser usado para créditos adicionais b) Excesso de arrecadação: era 43 1 II e 3 da lei – arrecadação mais do que o previsto c) Anulação parcial ou total de créditos orçametários – Art 41 III d) Operações de crédito – Art 43 Iv – Empréstimos – feitos de 10/01 e pagos até 10/12
REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS
- Licitação se necessária – Lei 8666/1993
- Empenho – Compromisso que a Adm assume que vai pagar aquele valor
- Liquidação – Descreve na NF que aquele serviço foi executado
- Autorização para pagamento
- Pagamento.
a) Empenho Ordinário. Art 60 da lei
b) Empenho Global: Sabe quanto é o valor, mas vai pagar em parcelas. Ex Aluguel
c) Empenho Estimativo: é os restos á pagar que não foi possível pagar no mandato
CONTROLE DA DESPESA PÚBLICA – Art 70 a 75 CF 1) Controle Interno: São servidores de próprio órgão