Princesa isabel
Com a morte de seu irmão mais velho, o Príncipe Dom Afonso, tornava-se, aos onze meses de idade, herdeira do trono e sucessora de seu pai. Em 1848 nasceu o seu segundo irmão varão, o Príncipe Dom Pedro, que veio a falecer dois anos depois. Para herdar o trono fundado por Dom Pedro I, restava uma frágil princesa de quatro anos de idade que seria, daí em diante, a Princesa Imperial. O reconhecimento oficial como sucessora de seu pai teve lugar a 10 de agosto de 1850 , quando a Assembléia-Geral, proclamou-a Herdeira do Trono na forma dos Artigos 116 e 117 da Constituição do Império.
A 29 de julho de 1860 completava D. Isabel seus 14 anos e, de acordo com o Artigo 106 da Constituição, deveria prestar o juramento de "manter a religião católica apostólica a romana, observar a Constituição política da nação brasileira e ser obediente às leis e ao imperador”.
A 30 de junho de 1887, com a partida do Imperador para a Europa para tratamento de saúde, começava a 3a Regência e a 3a fase política da vida da Princesa. A escravidão estava de tal maneira presente na vida do Império que várias tentativas visando aboli-la acabavam esbarrando no conservadorismo dos fazendeiros e proprietários, mesmo entre os liberais. As relações entre a Regente e o Ministério de Cotegipe eram tensas, embora aparentassem ser cordiais.
Enquanto a Princesa aliava-se ao movimento popular, o Ministério de Cotegipe defendia a manutenção da escravidão.