Princ Pio Do Devido Processo Legal
31/ago/2009
É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor.
Fundamentação:
Art. 5º, LIV e LV, da CF
Temas relacionados:
Ampla defesa
Cerceamento de defesa
Contraditório
Referências bibliográficas:
BARROSO, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos. Sinopses Jurídicas. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 8ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
Art. 5º da CF/88
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Conceitos
Introdução
O Princípio do Devido Processo Legal tem sua origem principalmente na Inglaterra e nos Estados Unidos, sendo construído pelos tribunais e suas jurisprudências.
Durante este período de construção estabeleceu-se seu conceito formal ou processual e material ou substantivo, servindo como um instrumento de análise de proporcionalidade ou razoabilidade das leis.
As constituições brasileiras nem sempre fizeram previsão deste princípio, sendo que surgiu expressamente na Constituição Federal de 1988.
Para entender o devido processo legal e toda sua repercussão no sistema jurídico, bem como suas aplicações, é necessário analisar sua origem e construção, e ainda, o contexto de valores deste sistema.
Neste sentido, este trabalho, sem preocupar-se em verificar com profundidade as aplicações do devido processo legal e sua evolução na jurisprudência brasileira,