TGP Princ pios devido processo legal ampla defesa contradit rio

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Princípios – Devido Processo Legal, Ampla Defesa e contraditório

Introdução

O direito como fato social, transforma-se com a sociedade que evolui, modificando suas regras de convívio social, justiça e penalização. Assim, o direito interligado à sociedade, modificou-se e modifica-se e com ele, o Direito Processual que é resultante de inúmeras transformações, tendo em vista que o Direito regula/ordena as relações sociais, visando também prevenir e dirimir conflitos.
A sociedade nos tempos remotos adotava principalmente a autotutela, prevalecendo a lei do mais forte, não havendo ainda o Estado intervencionista na resolução de conflitos entre seus cidadãos ou súditos, na maioria das regiões.
Assim, a sociedade ocidental abandonou a Lei de Talião (Código de Khammu rabi); os interrogatórios com tortura os quais certamente condenavam inocentes; e a autotutela, e assim no Brasil, a Constituição de 1988 prevê o princípio do devido processo legal, o qual norteará o ordenamento jurídico brasileiro. Será ele o grande pilar, tendo outros princípios vinculados ao mesmo tais como a ampla defesa, contraditório. A presente pesquisa visa abordar três princípios os quais são: Princípio do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, tendo em vista que o referido tema é amplo será elaborada de forma sintética.
Do ponto de vista metodológico, registre-se que se trata de pesquisa teórica através da leitura de artigos acadêmicos especializados, revistas jurídicas, livros e teses disponíveis em bibliotecas digitais e serão observadas jurisprudências proferidas referentes a esses primordiais princípios processuais os quais norteiam todo o ordenamento jurídico processual.

Princípio do Devido Processo Legal

Segundo CINTRA; GRINOVER e DINAMARCO (2005, p.44), a função jurídica do Estado é de regular as relações intersubjetivas através de duas ordens subjetivas: a legislação e a jurisdição, buscando a realização prática daquelas normas em caso de conflito entre pessoas,

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