PRINC PIO DA ENTIDADE
O princípio da Entidade, segundo a Resolução CFC nº 750/1993, art. 4º reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Segundo esse princípio, o patrimônio da pessoa jurídica (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários. Portanto, a Contabilidade da pessoa jurídica deve registrar somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio desta e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
De acordo com o art. 5° da Resolução CFC nº 750/1993, A continuidade significa que a Contabilidade efetua a avaliação do patrimônio e o registro das suas mutações considerando que a entidade, até evidências em contrário, terá sua vida continuada ao longo do tempo, ou seja, é a hipótese básica de que a entidade cujo patrimônio está sendo contabilizado não está destinada a liquidação ou a qualquer forma de extinção, mas, sim, a continuar operando por tempo indeterminado.
Isso não significa que em nenhuma situação se abandone a ideia da continuidade; é claro que quando existirem evidências de que a empresa irá se descontinuar em decorrência de dificuldade financeira, de deliberação dos próprios sócios ou de qualquer outra causa, esse fato terá então de ser necessariamente considerado. Só que, a partir do momento em que se trabalhar com a hipótese de descontinuidade da empresa, a maioria dos demais princípios contábeis passa a não ser mais utilizada, e os princípios de avaliação e de classificação das demonstrações contábeis se alteram completamente.
Por exemplo, se não fosse a existência do Princípio Contábil da Continuidade, simplesmente não seria possível ter-se um Ativo Diferido ou uma boa