Primeiros Socorros
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora N°6 do Ministério do Trabalho e do Emprego, “[...] considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Embora a Norma seja taxativa com relação ao uso de EPIs, os equipamentos a serem usados têm de ser previamente aprovados pelo mesmo Ministério, e seu fornecimento é feito sempre de forma gratuita a todos os trabalhadores que deles necessitarem.
É exatamente por isso que a escolha de Equipamentos de Proteção Individual de qualidade é tarefa obrigatória de todo empregador.
Algumas profissões exigem equipamentos bastante seguros e específicos para o seu exercício. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores que exercem a profissão de enfermagem.
Para os trabalhadores da profissão de enfermagem, são considerados EPIs:
Avental ou “capote”, sempre modelos descartáveis;
Toucas: Função protetora contra partículas que podem ser borrifadas em locais de atendimento. Hoje, existem no mercado diversos modelos de touca;
Luva: proteção direta contra diversos riscos físicos e biológicos;
Máscaras: função de proteção respiratória. As máscaras, por serem extremamente importantes na realização da função laboral, precisam ser de qualidade comprovada;
Óculos: proteção específica dos olhos contra exposição à radiação, impactos e substâncias diversas.
Os Equipamentos de Proteção Individual foram criados para prevenir que o profissional de enfermagem exponha ou prejudique a sua saúde durante a execução de suas funções profissionais. Por isso, disponibilize sempre equipamentos de qualidade comprovada, que atendam a todos os requisitos técnicos de segurança e que estejam em boas condições de uso e funcionamento conforme determina a legislação competente.