Primeiro Passo Etapa 2 Tecnicas De Administra O Pessual
O vale-transporte será fornecido em fichas, tíquetes, cartões ou sob outra forma que vier a ser adotada para simbolizar o passe no transporte coletivo. Não é permitido fornecer vale-transporte em dinheiro.
Somente haverá pagamento em dinheiro no caso de falta ou insuficiência de estoque do vale-transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema. Nesse caso, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento. O vale-transporte fornecido em dinheiro será considerado como remuneração do funcionário, integrando a base de cálculo de todos os tributos e tendo todos os reflexos trabalhistas. Portanto, sobre o valor correspondente ao vale-transporte não há tributação (FGTS, Contribuição previdenciária ou IR) nem integração à remuneração para fins trabalhistas (integração em valor de férias, 13º salário ou rescisão). DECLARAÇÃO DO VALE-TRANSPORTE
Ao realizar a admissão de um novo empregado, o empregador deverá preencher a Declaração do Vale-Transporte, na qual irá informar se deseja ou não o recebimento do vale. Em caso positivo, deverá constar na declaração seu endereço e quais as linhas de transporte coletivo mais adequadas ao seu deslocamento. A legislação não determina distância mínima ou máxima para fornecimento do vale-transporte.Pode ser