Primeiro emprego
Dentro desse contexto, é fundamental estar atento às oportunidades oferecidas. A Lei nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande portes contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. Uma das exigências dessa Lei é que o jovem esteja devidamente matriculado e frequentando uma instituição de ensino.
Centenas de vagas são divulgadas através de empresas sérias, que estreitam a ponte entre o meio acadêmico e o mercado de trabalho mantendo convênios com escolas para realização do primeiro contato dos jovens com o mercado de trabalho. É o caso do CIEE – Centro de Integração Empresa Escola e da Fundação Mudes; além de oferecerem parcerias com instituições de ensino e universidades, ambas as instituições disponibilizam palestras e cursos para uma melhor qualificação.
O governo de São Paulo em parceria com escolas públicas promove programas que incentivam os