Primeiro Cap Tulo Da Monografia LUANA
1 DO PROCESSO
No presente capítulo, será investigado o conceito e o significado de processo, fazendo-se uma rápida análise do aspecto histórico da fase da autotutela, até o momento em que o Estado chamou para si o poder de entregar a tutela jurisdicional. Analisa-se também a evolução do direito processual, identificando os seus sujeitos e abordando a ação e suas classificações.
1.1 Do Processo e do Procedimento
Etimologicamente, “a palavra processo, vem do latim procedere, que é composta de pro (pra adiante) e cadere (cair, caminhar, um pé levando o outro pra frente)” (SANTOS, 2004, p. 12). Certamente, por essa razão, durante muito tempo, “houve a sua confusão com a sucessão de atos processuais”. (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO, 2004, p. 277). Antes de adentrar na definição propriamente dita de processo, é imperioso indicar sua distinção entre procedimento.
São muitas as denominações entre um instituto e outro, discussão que durante um expressivo tempo, pertencia exclusivamente ao campo doutrinário e de pouca repercussão no campo prático. Conforme ensina Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato Corrêa de Almeida e Eduardo Talamini (2004, p. 158), com a Constituição de 1988, essa contenda assumiu uma nova roupagem, pois foram definidos “diferentes campos de competência, no que tange a matéria processual e procedimental, tanto para a União Federal, quanto para os Estados Federados e Distrito Federal”. Passe-se então, as suas diferenças, observando-se o entendimento de alguns doutrinadores:
Humberto Theodoro Junior (2004, p. 42) entende que “é o procedimento que dá exterioridade ao processo, revelando-lhe o modus faciendi, com que vai atingir o escopo da tutela jurisdicional”.
Segundo o entendimento de Paulo Lúcio Nogueira (199 3, p. 28), “o processo é instruído por princípios constitucionais, além dos princípios informativos e fundamentais”. O mesmo autor o distingue de procedimento, afirmando que “processo é a forma