Primeiras Declarações
Y, inventariante, regulamente compromissada nos autos de Inventário nº. Y, dos bens deixados pelo finado Y, em curso nessa Vara e respectivo Ofício Cível, por seus advogados, respeitosamente apresenta a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 993 do Código de Processo Civil, as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, nos termos que seguem:
1. AUTOR DA HERANÇA:
MIGUEL DOS SANTOS, falecido no dia Z, o qual era qualificado como brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº. Z, portador da Cédula de Identidade RG nº.Z, casado em primeiras e únicas núpcias com Z, pelo regime de comunhão de bens em data de Z, residente e domiciliado nesta cidade de Z, Estado de Z, na Rua Z.
2. VIÚVA-MEEIRA
W, brasileira, viúva, de prendas domésticas, inscrita no CPF sob o nº. W, portadora da Cédula de Identidade RG nº. W, residente e domiciliada nesta cidade de W, Estado de W, na W, casada anteriormente com o finado pelo regime de comunhão de bens em data W.
3. HERDEIRA FILHA
B, brasileira, escriturária, natural de B, nascida aos B, filha de B e B2, inscrita no CPF sob o nº. B, portadora da Cédula de Identidade RG nº. B, casada pelo regime de comunhão parcial de bens em data B com B, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. B, portador da Cédula de Identidade RG nº. B, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de B, Estado de B, na Rua B.
4. BENS
TERRENO situado nesta cidade de B, constituído do lote nº. , da quadra nº. , com frente para a rua, medindo onze (11) metros de frente por trinta (30) metros da frente aos fundos, no total de 330,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a mencionada rua 19, do lado direito com o lote 9; do lado esquerdo com o lote 7 e; nos fundos com o lote 16, contendo UM PRÉDIO RESIDENCIAL com 59,40 m², que recebeu o nº.444 da Rua , matriculado sob nº. no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta cidade e comarca de ,