prfo
Não utilizam a escrita;
São comunidades muito numerosas e com elevada individualidade nos seus costumes e práticas;
Íntima relação com a religião (ex.:ordálios- juízos de Deus)
A princípal fonte de Direito é o costume.
A obediência é assegurada pelo temor do sobre-natural, pelo
Normatividades
Pré- históricas
medo pela exclusão social e pelo temor da opinião pública.
Outra fonte de Direito são os precedentes judiciais.
Comunidades dotadas de um elevado grau de complexidade processual. Coesão social e espírito de grupo. As penas mais pesadas eram aplicadas a quem pusesse em causa a sobrevivência do grupo. É justo o que interessa ao grupo.
Direito ou Pré-Direito? Surge a noção de “ direitos em nascimento”. Normatividades
Antepassada da cultura grega;
Pré-clássicas
Idade do Bronze (1600 a.C. a 1100 a.C)
ocidentais
Importância do juramento e da palavra
(Civilização
Normatividades
arcaicas
Micénica)
dada.
Teoria da dávida e do dom (trocas) – produz alianças.
Normatividades
Pré-colombianas
(Maya, Inka,
Astheka)
Partilham
o
mesmo
modelo
de
organização social.
Potlach (distribuição total dos bens) quanto maior o património, maior é o prestígio. JOÃO M. VILAS BOAS PINTO
NORMATIVIDADE EGÍPCIA
Todos são iguais perante a lei.
A lei adquire estatuto superior ao costume.
Desenvolve-se em íntima ligação com a
Religião.
Documentos
práticos
(contratos,
actos
administrativos, testamentos).
Direito público;
Num primeiro periodo, o Faraó personifica a
Deusa Mâat, sendo o mediador entre o seu povo e a ordem divina. Numa outra fase, o
Faraó passa a ser também julgado pela
Mâat (equilíbrio, harmonia cósmica, ordem e justiça), submetendo-se à Justiça e ao
Tribunal de Osíris (importância do Livro dos
Mortos).
Normatividades
históricas