Previdência social
Previdência Social é o seguro social que substitui a renda do segurado-contribuinte quando ele perde sua capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
Auxílio
– Acidente Auxílio –Reclusão Pensão por Morte Salário Maternidade Salário Família LOAS –Benefício Assistencial
Auxílio-Acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
Documentos Necessários para da Entrada no Beneficio.
O benefício pode ser solicitado via Internet. Para requerer diretamente na Agência da Previdência Social apresente os seguintes documentos:
Atestado Médico e/ou Exames de Laboratório (se houver); Atestado de Afastamento de Trabalho preenchido pela empresa com as informações referentes ao afastamento do trabalho - se for segurado(a) empregado(a); Documento de identificação (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS); Cadastro de Pessoa Física- CPF (não obrigatório); PIS/PASEP; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.
Período de Carência.
Sem carência
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Documentos Necessários para da Entrada no Benefício.
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, que deverá ser renovado a cada trimestre; Declaração do último empregador