previdencia
Andrelize Guaita Di Lascio
1. A FUNÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL (* MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. 17.ª edição, 2002 p. 103-104.1 )
A função da Previdência Social é trazida pelo artigo 1.º da Lei 8.213/91:
"A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente".
Portanto, a Previdência Social é um seguro para pessoa que contribui (* Extraído do site: www.previdenciasocial.gov.br/previdenciasocial.asp em 15.03.20042 ) . Trata-se de uma instituição pública que tem por objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo maternidade e reclusão.
2. O SEGURADO
A idéia de segurado vem do contribuinte de seguro do Direito Civil, em que o segurado faz um contrato de seguro com a seguradora para ficar coberto contra certo risco.
Raimundo Cerqueira Ally conceitua "segurados" como "os que exercem (ou exerceram) atividade remunerada, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, ressalvadas as exceções" previstas em lei. Esse conceito foi emitido antes das Leis n.ºs. 8.212 e 8.213.
Há necessidade de se estudar mais profundamente o conceito de segurado, pois este não é apenas o que exerce atividade remunerada, visto que a dona-de-casa ou o síndico de condomínio não exercem atividade remunerada, principalmente a primeira, mas são segurados do sistema. Segurado não é apenas quem recebe benefício, mas também quem paga a contribuição.
Assim, segurados são as pessoas físicas que exercem, exerceram ou não atividade, remunerada