previdencia
JULIA CAMARGO AZEVEDO e GILMAR CAMARGO AZEVEDO, ela nascida em 03 de outubro de 1.990, ele em 06 de julho de 1.994, ambos menores impúberes, respectivamente com 6 e 2 anos de idade, neste ato representada por sua mãe, CLAUDIONORA MARTA CAMARGO, brasileira, solteira, do comércio, portadora da cédula de identidade com o RG n.º XXXXXXXXX, inscrita no Ministério da Fazenda com o CPF/MF n.º XXXXXXXXX, todos residentes nesta capital na Rua Falsa n.º 149, Jardim Falso /SP, CEP XXXXXX, por seus advogados que esta subscrevem, conforme Instrumento Público de Procuração, lavrado nas notas do 5º Tabelionato, (Doc. 01), vêm ante a ilustre presença de Vossa Excelência, para propor a competente
AÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de AUGUSTO JOSÉ AZEVEDO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade com o RG n.º XXXXXXX, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF n.º XXXXXXXXXX, domiciliado na Avenida Falsa n.º 1655, Jardim Falso/SP, CEP XXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. Os Requerentes, conforme se vislumbra pelas inclusas Certidões de Nascimento (Doc. 02 e 03), ambas lavradas nas notas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 11º Subdistrito – Bela Vista/SP, capital, são filhos do Requerido, e de Julia Camargo Azevedo, advindos de sua união estável, desde outubro de 1.990.
2. Ocorre que em 03 de dezembro de 1.996, o Requerido, sem qualquer motivação deixou o lar, ficando seus filhos menores, sob a guarda da mãe, que vem arcando com o ônus de criá-los e educá-los.
3. Ressalte-se, Ilustre Julgador, que o Requerido em conjunto com a mãe dos Requerentes, conseguiu ao longo dessa união, amealhar, consideráveis bens, que por uma questão de confiança mútua, porquanto viviam em verdadeira instituição familiar, ficaram exclusivamente, em nome do Requerido, que atualmente os administra, detém sua posse,