Previdenci Rio Requerimento Administrativo
02.1 Vejamos os dois julgados abaixo:
02.1.1 Processo de Nº 2000.01.99.027212-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Maio 2000. TRF. Tribunais Regionais Federais. Apelação Civel. Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves. Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. Demandado: Maria Darcy Oliveira.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTO MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL. REVISÃO CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Orientação jurisprudencial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e da Primeira Seção desta Corte Regional, sobre desnecessária prévia postulação administrativa como condição à propositura de ação de natureza previdenciária. 2. Orientação jurisprudencial assente no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se cuidando de alegação de prestação de serviços rurais em regime de economia familiar, como ocorre na hipótese em causa, os documentos que consignam a profissão de rurícola do marido substanciam, também em relação à esposa, início razoável de prova material. 3. Atualização monetária incidente desde o momento em que cada prestação se tornou devida, observados os índices decorrentes da aplicação da Lei 6.899, de 1981, como enunciados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 4. Juros moratórios, quanto às prestações vencidas