Prevenção às drogas
RESPONSABILIDADE SOCIAL (ÉTICA E
COMPROMISSO SOCIAL)
PREVENÇÃO ÀS DROGAS LÍTICAS E
ILÍCITAS: UM TRABALHO COM O
ENSINO FUNDAMENTAL II DAS
ESCOLAS DE NÍSIA FLORESTA.
OBJETIVO GERAL
Conscientizar alunos do ensino público fundamental II, de Nísia Floresta, a respeito da importância da prevenção ao uso de drogas ilícitas e lícitas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Apresentar um programa pedagógico de prevenção às drogas no ensino fundamental II às diretorias das instituições de ensino fundamental de Nísia Floresta;
Trabalhar, juntamente com o corpo docente, a exposição do material aos alunos de cada série;
Expor de forma lúdica o material pedagógico de prevenção;
Expor os direitos da criança e do adolescente a uma digna estrutura familiar;
Debater sobre temas relacionados à prevenção às drogas e à violência, convivência familiar, direitos e deveres da criança e do adolescente e a compreensão de atitudes cidadãs como a não utilização das drogas;
Promover oficinas de confecções de cartilhas.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Vida e saúde;
Liberdade, respeito e dignidade;
Convivência familiar e comunitária;
Educação, cultura, esporte e lazer;
Profissionalização e proteção no trabalho.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)
“A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
(Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente)
A ESCOLA NO COMBATE ÀS DROGAS
Segundo Tozzi e Bauer (1998, p.109 apud BERTONI;