Prevenção rodoviária
A ingestão não moderada de álcool acarreta graves consequências, nomeadamente ao nível dos inúmeros acidentes de viação. É sabido que o consumo de álcool diminui a coordenação motora e os reflexos, afectando as aptidões perceptivas e cognitivas, e, inevitavelmente, as nossas capacidades de antecipação, previsão e decisão. De acordo com estudos expressos no Plano Nacional para a redução dos Problemas ligados ao Álcool, considera-se que a condução sob o efeito de álcool continua a ser uma causa essencial de acidentes rodoviários em toda a UE, contribuindo, de acordo com o mesmo relatório, para a morte de pelo menos 17.000 pessoas. Muitos condutores, sobretudo os mais jovens procuram no álcool, um “mundo” de novas experiências e sensações, sentindo-se invulneráveis ao perigo e adoptando comportamentos de grande risco quando em condução de veículos motorizados. De salientar que no caso dos motociclistas, uma alcoolemia superior a 0,50 g/l aumenta em até 40 vezes o risco de acidente, se compararmos com uma taxa de alcoolemia zero. Os condutores mais jovens e sem grande experiência ao volante ao conduzirem com uma alcoolemia de 0,50 g/l correm um risco 2,5 vezes superior àquele a que estão expostos os condutores mais idosos e experientes. Outros factos externos podem agravar os efeitos negativos do álcool na condução, tais como, a fadiga, o consumo de certa medicamentação, mudanças bruscas de temperatura, e nas mulheres, o próprio estado de gravidez. É com esta preocupação que se legislou no sentido de o limite máximo aceitável da taxa de álcool no sangue ser de 0,49g/l. Entre 0,50g/l e 0,79g/l é considerada como infracção grave e de 0,80g/l a 1,19g/l muito