Presente e futuro dos direitos do homem (resenha)
Anteriormente, os direitos do homem eram tidos somente como direitos naturais, sendo assim, sua única defesa contra o Estado era o direito natural de resistência. Posteriormente, quando tais direitos passaram a ser reconhecidos como dignos de proteção, o direito natural de resistência passou a ser o direito positivo de promover ações contra o Estado.
Para Bobbio, a comunidade internacional enfrenta problemas da “atualização’’dos direitos contidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O problema que encontramos diante de nós não é de caráter filosófico, mas sim jurídico tomando um sentido mais amplo; um problema político também, dificuldades inerentes ao próprio conteúdo dos direitos. O que deve causar grande preocupação, uma vez que tais direitos são amplamente aceitos pelo senso comum.
Outra dificuldade enfrentada é a heterogeneidade que constitui os direitos do homem. Isto porque para garantir a proteção de um direito deve-se suprimir outro. Além disso, há a questão do “valor absoluto” que só pode ser aplicada quando o direito é válido para todos e não somente para um grupo. Segundo o autor, as declarações nasceram primeiro como teorias filosóficas. Bobbio lembra que as primeiras palavras que abrem a Declaração invocam o estado de natureza ao dizer: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”, o que é simplesmente uma outra maneira de explicitar que “os homens são livres e iguais por natureza”. Rousseau abre o Contrato Social afirmando: “O homem nasce livre e por toda parte encontra-se a ferros”. Para Bobbio, a partir das Declarações de Direitos dos Estados norte-americanos e da Revolução Francesa fundou-se uma nova concepção de Estado que não é absoluto e sim limitado, não mais um fim em si mesmo e sim meios para alcançar fins. O desenvolvimento dos Direitos do Homem passou por