Pres Dios
Alunas: Aline Sarmento;
Amanda Pontes;
Ana Maria;
Débora Vitória;
Giselly Claudia;
Ingrid Oliveira;
Julianny Rebeca;
Maria Cecília;
Nathalya Manuele.
A Prisão
• A prisão, enquanto lugar de cumprimento de pena-ensinamento, segundo a Bíblia e Alcorão, que lhe é restritiva de liberdade, constitui-se de edificação construída com meios os mais diversos para evitar sua fuga ou evasão tais como: paredes grossas e reforçadas, isolamento do meio urbano, grades, cercas, vigilância constante, rigidez de disciplina interna, divisão em celas, etc., segundo a antropologia, estudo dos povos
Direito Penal
• Para o Direito Penal, conceito geral a quase todos os sistemas jurídicos, há dois tipos de prisão: a detenção, mais leve, e a reclusão, mais grave.
• A detenção é aplicada a delitos de menor gravidade; a perda da liberdade é cumprida em estabelecimentos de reclusão temporária, com menor grau de vigilância e cuidado.
• A reclusão é aplicável aos crimes de maior impacto; o cerceamento deve ser feito em locais mais seguros e isolados, como os presídios.
A Desestruturação
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A desestruturação do sistema prisional traz à baila o descrédito da prevenção e da reabilitação do condenado. Nesse sentido, a sociedade brasileira encontra-se em momento de extrema perplexidade em face do paradoxo que é o atual sistema carcerário brasileiro, pois de um lado temos o acentuado avanço da violência, o clamor pelo recrudescimento de pena e, do outro lado, a superpopulação prisional e as nefastas mazelas carcerárias. Vários fatores culminaram para que chegássemos a um precário sistema prisional. Entretanto, o abandono, a falta de investimento e o descaso do poder público ao longo dos anos vieram por agravar ainda mais o caos chamado sistema prisional brasileiro. Sendo assim, a prisão que outrora surgiu como um instrumento substitutivo da pena de morte, das torturas públicas e cruéis, atualmente não consegue efetivar o fim correcional da pena, passando a ser apenas uma escola de